top of page

Com a sanção da lei, descontos de até 77% do valor da dívida poderão ser concedidos a estudantes com

  • Foto do escritor: Ricardo de Barros
    Ricardo de Barros
  • 22 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

ree

Com a sanção da lei, descontos de até 77% do valor da dívida poderão ser concedidos a estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.375/22 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.


Já aos alunos inscritos no CadÚnico, ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial em 2021, com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, poderá ser concedido desconto de "até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor", detalha a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Comentários


bottom of page