juiz multa homem em R$ 3 mil reais por sair às ruas sem máscara
- Ricardo de Barros
- 24 de jan. de 2022
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O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara de Adamantina - cidade localizada a mais de 500 quilômetros da capital paulista -, condenou um homem a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil por não cumprir isolamento social após ser diagnosticado com covid-19, sendo flagrado em locais públicos sem máscara de proteção. O magistrado destacou que houve 'concreta exposição de pessoas a risco ilícito' e atribui ao homem 'grave ataque à saúde coletiva da população'. Cabe recurso da sentença.
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