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Justiça determina fim da greve e retorno dos professores de Casinhas à sala

  • Foto do escritor: Ricardo de Barros
    Ricardo de Barros
  • 28 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

Decisão foi publicada na quarta-feira (27) e impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento


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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) considerou nessa quarta-feira (27) que a greve dos professores da Rede Municipal de Casinhas é ilegal e, por isso, determinou o fim da paralisação e o retorno dos docentes às aulas. A decisão liminar é do desembargador Jorge Américo Pereira de Lira e atende ao pedido da Prefeitura de Casinhas em face do Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM-PE).


No texto, o magistrado considera que as negociações não haviam sido encerradas e que a decisão de deflagração da greve deveria ter sido comunicada pela Entidade Sindical ao Município autor e aos usuários do serviço público em questão, com 72 horas de antecedência da paralisação. Acrescenta ainda que ao tomar conhecimento das circunstâncias, a Prefeitura chegou a encaminhar Ofício ao Sindicato no dia 23 de março solicitando o comparecimento da Entidade de Classe à reunião agendada para o dia 25 de março, tendo sido frustrada em virtude do não comparecimento do representante sindical. Apesar da disposição do Poder Público em negociar, a categoria deflagrou a greve para o dia 24 de março.


Para o desembargador, a paralisação das atividades vinculadas à educação ocasiona diversos prejuízos aos munícipes, por serem privados não só do direito à educação, como também da merenda escolar, da qual dependem muitos dos alunos. "Ante o exposto, concedo a tutela provisória de urgência requestada, para determinar a suspensão da greve e o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil", concluiu. Os professores da Rede Municipal de Casinhas entraram em greve no dia 24 de março pedindo reajuste salarial de 33,24%, de acordo com o aumento concedido pelo Governo Federal no Piso Nacional do Magistério. Foi realizada uma reunião com os professores no dia 19 de abril, onde foi proposto pelo Município conceder o aumento de 15%, ou os 33,24% incorporando as gratificações. Sem entendimento, os professores não aceitaram e continuaram em greve. Agora, a Justiça determinou sua suspensão.


28/04/2022

Número:

0007959-71.2022.8.17.9000

Classe:

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

Órgão julgador colegiado:

Seção de Direito Público

Órgão julgador:

Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira

Última distribuição :

26/04/2022

Valor da causa:

R$ 1.000,00

Assuntos:

Direito de Greve

Segredo de justiça?

NÃO

Justiça gratuita?

SIM

Pedido de liminar ou antecipação de tutela?

SIM

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