top of page

Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

  • Foto do escritor: Ricardo de Barros
    Ricardo de Barros
  • 15 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Funcionária nessa condição deverá permanecer em tele trabalho.


ree

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período que durar a pandemia de Covid-19, sem redução do salário. A nova lei será publicada no Diário Oficial da União de amanhã.

De acordo com o texto, a gestante trabalhará por meio de teletrabalho, o “home office”, permanecendo à disposição de seu empregador.

O projeto de lei é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.


Comentários


bottom of page