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Justiça Federal atendendo a um pedido do Ibama, proíbe empresa de abandonar porta-aviões em PE

  • Foto do escritor: Ricardo de Barros
    Ricardo de Barros
  • 12 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

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Sem alarde, o juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, atendendo a um pedido do Ibama, proibiu a empresa internacional MSK Maritime Services & Trading de cumprir a ameaça de abandonar o porta-aviões da Marinha no litoral de Pernambuco, inconformada com a falta de decisão do Estado brasileiro sobre o que fazer com a embarcação.


"Concede-se a tutela antecipada, em caráter antecedente, para impor às rés - sob pena de multa diária de 900.000,00 (novecentos mil reais) desde já fixada sobrevindo descumprimento, além de possível caracterização de crime de desobediência", escreveu.


Conforme informou o blog de Jamildo, nesta terça-feira, a empresa avisou ao Ibama que estava dando um prazo de 12 horas para que uma solução fosse dada. Caso contrário, eles iriam abandonar a embarcação no litoral de Pernambuco.

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