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Uma passageira vai receber R$ 3 mil por danos morais após viajar em um ônibus rodoviário sujo.

  • Foto do escritor: Ricardo de Barros
    Ricardo de Barros
  • 7 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

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Uma passageira vai receber R$ 3 mil por danos morais após viajar em um ônibus rodoviário interestadual sujo. O caso aconteceu no Piauí. A mulher adquiriu uma passagem de Teresina para a cidade de Fernando Magalhães, na Bahia, no dia 18 de dezembro de 2022, mas ao entrar no coletivo ficou horrorizada com a sujeira do veículo.


A passagem foi comprada pelo valor de R$ 194,79. Além de sujo, o estado de conservação do veículo era tão ruim que expunha os passageiros à chuva. Indignada com a situação, a passageira fotografou o interior do veículo e alegou que o mesmo desobedecia às regras sanitárias básicas, colocando em risco a saúde dos passageiros, expostos à sujeira e ao contato com chuva.


A decisão favorável ao pagamento pelos danos morais foi da juíza Patrícia Luz Cavalcante, do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruçuí, município do interior do Piauí, a 453 km de Teresina, já na divisa do Estado com o Maranhão. A magistrada entendeu que a empresa desconsiderou o contrato de transporte ao deixar de garantir condições mínimas de conforto e segurança aos seus passageiros.

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